Medida Provisória para o Ensino Médio
O assunto mais falado no momento é a Medida Provisória que foi adotada no dia 22/09 sobre a reforma no Ensino Médio. Mas, de fato, o que é uma Medida Provisória? Quais serão as reformas nela previstas? E os prós e contras?
Confira o resumo completo que fizemos sobre as principais notícias relacionadas ao tema!
O que é uma Medida Provisória?
Primeiramente, acho válido explicar o que é uma Medida Provisória (MP). Ela é uma medida extraordinária reservada ao Presidente da República e diz respeito a assuntos considerados como relevantes e/ou urgentes pelo Poder Executivo. A partir do momento em que ela é anunciada, ela entra em vigor com força de Lei. O Congresso terá, até 120 dias (sendo 60 dias o prazo inicial, podendo ser prorrogado por mais 60) para transformá-la em Lei. Em caso de não aprovação, ela perderá sua vigência.
Por que usar a MP como caráter de urgência?
Após a divulgação dos resultados do Ideb evidenciando o desempenho ruim dos alunos do ensino básico e da alta taxa de evasão escolar dos alunos, o Ministro da Educação Mendonça Filho alegou que a reforma é questão de urgência.
O ensino médio teve o pior resultado no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) com 3,7 pontos, sendo que a meta do MEC era de 4,3. “Os números desastrosos não permitem que adiemos a reforma”, como justifica o Ministro Mendonça Filho.
Veja abaixo o que o próprio Ministro postou em sua página do Facebook:
O que a Medida Provisória propõe?
A Medida Provisória, adotada no dia 22/09/2016, altera a Lei 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei 11.494 de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências.
Veja a Ementa e sua explicação divulgada pelo portal do Senado, abaixo:
Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências.
De forma resumida, as principais alterações presentes na Medida Provisória são:
Antes |
Depois |
|
Carga Horária Anual (Art. 24.) |
800 horas, distribuídas |
Progressivamente ampliada |
Currículo – Parte obrigatória (Art. 26.)* |
13 disciplinas |
Português, Matemática, Inglês e |
Currículo – Seção do Ensino Médio (Art. 36.) |
– |
Currículo composto pela Base Nacional |
Carga Horária destinada à BNCC (Art. 36) |
n/a |
máximo de 1.200 horas da |
Ingresso ao Ensino Superior (Art.44.) |
Regido pelas 4 grandes |
Regido pela Base Nacional |
Formação de Docente
(Art. 61 e 62)
|
Diploma de curso técnico ou superior
|
Diploma de curso técnico ou |
*Além disso, foi incluído o parágrafo 10 no Artigo 26, referente à Base Nacional Comum:
“10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro da Educação, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed e a União Nacional de Dirigentes de Educação – Undime.” (NR)
Segundo o Ministro Mendonça Filho, “a gente quer ter um Ensino Médio que seja mais flexível e tenha um maior casamento com a disposição do jovem em relação a sua carreira educacional num curso de nível superior. Não tem nenhum propósito de eliminação de disciplinas.”
Ainda no dia 22/09, o Ministério da Educação soltou uma nota com uma explicação do secretário de Educação Básica, Rossieli Soares, sobre os questionamentos referentes às disciplinas obrigatórias:
“Não está decretado o fim de nenhum conteúdo, de nenhuma disciplina. Do que a Base Nacional definir, todas elas serão obrigatórias na parte da Base Nacional Comum: artes, educação física, português, matemática, física, química. A Base Nacional Comum será obrigatória a todos.”
Próximos Passos
Status | Data | Tramitação | Obs.: |
![]() |
23/09 |
Publicação da Medida Provisória |
|
![]() |
23/09 |
Indicação dos membros da comissão |
|
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27/09 |
Designação da comissão |
|
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27/09 |
Recebimento das Emendas |
|
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06/10 |
Publicação das Emendas no Diário Oficial |
|
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19/10 |
Instalação da comissão e eleição de Presidente e Vice-Presidente |
Veja aqui quem são |
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07/10 |
Início dos trabalhos na Câmara dos Deputados |
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20/10 |
Encerramento dos trabalhos na Câmara dos Deputados e recebimento previsto no Senado |
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21/10 |
Início dos trabalhos no Senado |
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03/11 |
Encerramento dos trabalhos no Senado e, se modificado, devolução à Câmara dos Deputados |
|
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06/11 |
Análise da Câmara do texto modificado pelo Senado e início da tramitação, que tem até o dia 20/01/2017 para concluir a votação |
A implementação
Pouco foi falado sobre a implementação do novo modelo. O que sabemos é que a MP projeta um início para o ano de 2017 e que o processo ocorrerá gradualmente.
Segundo o ministro Mendonça Filho, durante o pronunciamento, a meta do Governo é atender 500 mil novos estudantes de ensino médio no regime de tempo integral até 2018. Para isso, um investimento de R$ 1,5 bilhão deve ser feito ao longo dos dois próximos anos.
Veja também: Notório Saber: verdades e mitos sobre o tema
Vamos esperar os próximos passos
Não sabemos ao certo o que vai acontecer e o que nos resta é esperar os debates na Câmara dos Deputados e no Senado, nos preparando para possíveis mudanças. Todos nós sabemos que a Educação Brasileira deve mudar e, portanto, devemos ficar atentos ao que está sendo discutido. Não é porque o assunto está sendo debatido no Congresso e no Poder Executivo que nós devemos permanecer distantes dessas discussões. Vamos fazer a nossa parte para garantir uma educação de qualidade que nós, brasileiros, merecemos.
E você?? O que acha dessa Medida Provisória? Não deixe de interagir e colocar seus comentários abaixo!
Se quiser consultar a situação atual da Matéria, acesse o link do Senado Federal aqui.
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