Medida Provisória para o Ensino Médio

Arllen Jorge set 21, 2016

Medida Provisória para o Ensino Médio

O assunto mais falado no momento é a Medida Provisória que foi adotada no dia 22/09 sobre a reforma no Ensino Médio. Mas, de fato, o que é uma Medida Provisória? Quais serão as reformas nela previstas? E os prós e contras?

Confira o resumo completo que fizemos sobre as principais notícias relacionadas ao tema!

O que é uma Medida Provisória?

Primeiramente, acho válido explicar o que é uma Medida Provisória (MP). Ela é uma medida extraordinária reservada ao Presidente da República e diz respeito a assuntos considerados como relevantes e/ou urgentes pelo Poder Executivo. A partir do momento em que ela é anunciada, ela entra em vigor com força de Lei. O Congresso terá, até 120 dias (sendo 60 dias o prazo inicial, podendo ser prorrogado por mais 60) para transformá-la em Lei. Em caso de não aprovação, ela perderá sua vigência.

Por que usar a MP como caráter de urgência?

Após a divulgação dos resultados do Ideb evidenciando o desempenho ruim dos alunos do ensino básico e da alta taxa de evasão escolar dos alunos, o Ministro da Educação Mendonça Filho alegou que a reforma é questão de urgência.

O ensino médio teve o pior resultado no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) com 3,7 pontos, sendo que a meta do MEC era de 4,3. “Os números desastrosos não permitem que adiemos a reforma”, como justifica o Ministro Mendonça Filho.

Medida Provisória do Ensino Médio: ideb

Veja abaixo o que o próprio Ministro postou em sua página do Facebook:

O que a Medida Provisória propõe?

A Medida Provisória, adotada no dia 22/09/2016, altera a Lei 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei 11.494 de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências.

Veja a Ementa e sua explicação divulgada pelo portal do Senado, abaixo:

Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências.

De forma resumida, as principais alterações presentes na Medida Provisória são:

Antes

Depois

Carga Horária Anual
(Art. 24.)

800 horas, distribuídas
em 200 dias letivos, em turno parcial

Progressivamente ampliada
para 1.400 horas, em turno integral

Currículo – Parte obrigatória
(Art. 26.)*

13 disciplinas
obrigatórias

Português, Matemática, Inglês e
o “conhecimento do
mundo físico e natural e da realidade
social e política, especialmente da
República Federativa do Brasil”

Currículo – Seção do
Ensino Médio
(Art. 36.)

Currículo composto pela Base Nacional
Comum Curricular e por itinerários
formativos específicos enfatizados
em 5 áreas (linguagens, matemática,
ciências da natureza, ciências humanas
e formação técnica e profissional)

Carga Horária destinada à BNCC
(Art. 36)

n/a

máximo de 1.200 horas da
carga horária total do Ensino Médio

 Ingresso ao Ensino Superior
(Art.44.)

Regido pelas 4 grandes
áreas do conhecimento

Regido pela Base Nacional
Comum Curricular,
excluindo a formação
técnica e profissional

Formação de Docente
(Art. 61 e 62)

Diploma de curso técnico ou superior
em área pedagógica ou afim.

 

Diploma de curso técnico ou
superior em área pedagógica
ou afim E
profissionais com “notório
saber” reconhecido.
A formação dos professores
terá como referência a BNCC

*Além disso, foi incluído o parágrafo 10 no Artigo 26, referente à Base Nacional Comum:

“10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro da Educação, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed e a União Nacional de Dirigentes de Educação – Undime.” (NR)

Segundo o Ministro Mendonça Filho, “a gente quer ter um Ensino Médio que seja mais flexível e tenha um maior casamento com a disposição do jovem em relação a sua carreira educacional num curso de nível superior. Não tem nenhum propósito de eliminação de disciplinas.”

Ainda no dia 22/09, o Ministério da Educação soltou uma nota com uma explicação do secretário de Educação Básica, Rossieli Soares, sobre os questionamentos referentes às disciplinas obrigatórias:

“Não está decretado o fim de nenhum conteúdo, de nenhuma disciplina. Do que a Base Nacional definir, todas elas serão obrigatórias na parte da Base Nacional Comum: artes, educação física, português, matemática, física, química. A Base Nacional Comum será obrigatória a todos.”

Próximos Passos

 

Status Data Tramitação Obs.:
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23/09

Publicação da Medida Provisória

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23/09

Indicação dos membros da comissão

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27/09

Designação da comissão

Veja aqui a composição inicial

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27/09

Recebimento das Emendas

Veja aqui as 568 emendas apresentadas

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06/10

Publicação das Emendas no Diário Oficial

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19/10

Instalação da comissão e eleição de Presidente e Vice-Presidente

 Veja aqui quem são
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07/10

Início dos trabalhos na Câmara dos Deputados

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20/10

Encerramento dos trabalhos na Câmara dos Deputados e recebimento previsto no Senado

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21/10

Início dos trabalhos no Senado

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03/11

Encerramento dos trabalhos no Senado e, se modificado, devolução à Câmara dos Deputados

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06/11

Análise da Câmara do texto modificado pelo Senado e início da tramitação, que tem até o dia 20/01/2017 para concluir a votação

A implementação

Pouco foi falado sobre a implementação do novo modelo. O que sabemos é que a MP projeta um início para o ano de 2017 e que o processo ocorrerá gradualmente.

Segundo o ministro Mendonça Filho, durante o pronunciamento, a meta do Governo é atender 500 mil novos estudantes de ensino médio no regime de tempo integral até 2018. Para isso, um investimento de R$ 1,5 bilhão deve ser feito ao longo dos dois próximos anos.

Veja também: Notório Saber: verdades e mitos sobre o tema

Vamos esperar os próximos passos

Não sabemos ao certo o que vai acontecer e o que nos resta é esperar os debates na Câmara dos Deputados e no Senado, nos preparando para possíveis mudanças. Todos nós sabemos que a Educação Brasileira deve mudar e, portanto, devemos ficar atentos ao que está sendo discutido. Não é porque o assunto está sendo debatido no Congresso e no Poder Executivo que nós devemos permanecer distantes dessas discussões. Vamos fazer a nossa parte para garantir uma educação de qualidade que nós, brasileiros, merecemos.

E você?? O que acha dessa Medida Provisória? Não deixe de interagir e colocar seus comentários abaixo!

Se quiser consultar a situação atual da Matéria, acesse o link do Senado Federal aqui.

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